STJ. Habeas corpus. Interpretação do CPP, art. 212, alterado pela Lei 11.690/08. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade. Não ocorrência. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Fundamentação. Ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Existência de outras razões a justificar a custódia. Ordem denegada.
1 - A inversão da ordem de inquirição direta das testemunhas previsto no CPP, art. 212, na redação dada pela Lei 11.690/08, não altera o sistema acusatório.
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