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DOC. 241.0301.1641.3567

STJ. Processual civil. Recurso especial. Extinção do processo, após a citação da parte ré, por perda superveniente do interesse processual, em razão do pagamento do débito impugnado na ação anulatória com os benefícios do Decreto-Lei 2.303/1986, art. 24. Cabimento de condenação da autora em honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade.

1 - De acordo com o CPC, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. No caso concreto, não se verifica nenhum dos erros sanáveis pela via dos embargos de declaração. Por entender que o pagamento do débito sub judice com base no Decreto-lei 2.303/1986, art. 24 não configura transação, obviamente que o Tribunal de origem não se devia pronunciar sobre o § 2º do CPC, art. 26. Outrossim, no julgamento dos primeiros embargos declaratórios, o Tribunal de origem acabou por esclarecer porque havia considerado inaplicável ao caso o § 5º do Decreto-lei 2.303/1986, art. 24.

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