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DOC. 241.0301.1641.9331

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa (cda). Nulidade. Intimação da exequente para substituição antes da prolação da sentença. Violação do CPC, art. 535. Caracterização.

1 - O Tribunal local, com esteio nos princípios da irretroatividade e da anterioridade, manteve a sentença que julgou nulo o título, pois constava o art. 144, § 1º, da Lei Municipal 41/2003 como fundamento legal da dívida (art. 2º, § 5º, III, da LEF) que alcançava fatos anteriores a sua vigência. Todavia, não examinou a alegação do recorrente de não ser razoável manter a sentença que extinguiu o feito, sem conferir ao exequente oportunidade para substituir o título.

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