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DOC. 241.0301.1730.5359

STJ. Processo civil. Administrativo. Revisão geral anual. Não incidência sobre adicional de produtividade fiscal instituído pela Lei estadual 1.052/2002. Precedentes. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade.

1 - A simples exegese do art. 38, § 5º, da Lei Estadual 1.052/2002 denota que o «adicional de produtividade fiscal» pago aos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia é parcela remuneratória de natureza variável, fixada com base em pontos obtidos no respectivo mês, tendo por referência a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, reajustada anualmente por legislação específica, o que afasta a incidência da revisão geral de vencimento prevista no CF, art. 37, X/88. Precedentes: RMS 27.295/RO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 13.10.2009; AgRg no RMS 27.305/RO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16.3.2009.

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