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DOC. 241.0301.1731.3508

STJ. Processual civil. Agravo regimental. CPC, art. 557, § 1º. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Justa indenização. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Improdutividade do imóvel. Irrelevância. Percentual. Súmula 618/STF. Imissão na posse em data anterior à Medida Provisória 1.577/97. Inaplicabilidade. Matérias apreciadas pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi, DJE 10/09/2010; REsp 1.111.829/sp, DJE 25/05/2009). Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência.

1 - O sistema processual vigente no direito pátrio brasileiro é informado pelo princípio do livre convencimento do juiz e da persuasão racional, de forma que o julgador não é obrigado a adotar o laudo do perito oficial, podendo fundamentar sua decisão em quaisquer outras provas constantes dos autos, desde que o valor da indenização a ser paga represente efetivamente o valor de mercado do bem, orientação que, em se tratando de desapropriação para fins de reforma agrária, se coaduna com o disposto no parágrafo 2º, do art. 12, da Lei Complementar 76, de 6 de julho de 1993, verbis: «O valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento «.

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