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DOC. 241.0301.1760.5755

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Sessão de julgamento realizada sem a intimação pessoal do defensor público. Cerceamento de defesa nulidade. Pedido de redução da pena. Prejudicialidade. Tese que será novamente submetida ao crivo da instância ordinária.

1 - a Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º, estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.

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