STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Nulidade no ato de reconhecimento do acusado. CPP, art. 226. Decisão que encontra apoio em outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório. Eiva relativa. Princípio do pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a suposta inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226 não enseja nulidade do ato de reconhecimento do paciente em sede policial se o édito condenatório está fundamentado em idôneo conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório. Ressalta-se, ainda, que trata-se de nulidade relativa, motivo pelo qual, diante do princípio pas de nullité sans grief, deve ser arguida oportunamente e com a efetiva demonstração do prejuízo, sob pena de convalidação. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
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