STJ. Habeas corpus. Competência jurisdicional. Crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 9.437/1997, art. 10, caput). Concurso formal com o delito de receptação. Exasperação da pena para fins de fixação da competência. Absolvição pelo crime de receptação. Perpetuação da jurisdição. Nulidade não verificada.
1 - Compete à Justiça Comum o julgamento de crime de menor potencial ofensivo praticado em concurso formal com delito que não possui tal natureza, uma vez que na hipótese de concurso de crimes a pena considerada para a fixação da competência é a resultante da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, quando se tratar de concurso formal ou de crime continuado.
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