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DOC. 241.0310.7285.5527

STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do art. 204 da lei falimentar, não há falar em suspensão do prazo do recurso especial interposto em habilitação de crédito retardatária, no âmbito do processo falimentar, ainda que tenha havido recesso natalino.

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