STJ. Direito constitucional. Concurso público. Provimento de cargos. Direito de preferência na escolha das vagas no mesmo certame. Acórdão recorrido. Matéria constitucional. Competência do STF. Violação do Decreto-Lei 2.320/1987, art. 13. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ.
1 - Se o acórdão recorrido fundou-se em razões eminentemente constitucionais, descabe a esta Corte examinar a questão. Rever o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação, da CF/88, é atribuída ao Colendo Supremo Tribunal Federal.
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