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DOC. 241.0310.7476.4820

STJ. Processual civil e tributário. Cofins. Sociedade civil. Isenção. Matéria submetida ao julgamento do recurso repetitivo 826.428/mg. Cofins. Dctf complementar. Prazo prescricional. 1. «a contribuição para financiamento da seguridade social. Cofins incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o Decreto-Lei 2.397/1987, art. 1º, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no Lei complementar 70/1991, art. 6º, II (Lei materialmente ordinária), perpetrada pela Lei 9.430/96, art. 56�� (REsp 826.428/mg, min. Luiz fux, DJE de 01.07.10).

2 - Nos termos do CTN, art. 174, o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de débitos declarados em DCTFs complementares corre independente, a partir da data de entrega de cada declaração.

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