STJ. Porte de entorpecente. Lei 6.368/76, art. 16.Condenação. Extinção da punibilidade decretada pelo juízo da execução em face da Lei 11.343/2006. Inocorrência de despenalização. Ordem denegada.
1 - A nova lei de drogas não descriminalizou a conduta do porte de entorpecente. Assim, se o paciente foi condenado pela Lei 6.368/76, art. 16, caberá a substituição dessa pena por uma das medidas previstas na Lei 11.343/2006, art. 28.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito