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DOC. 241.0310.7633.0173

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Irregularidades na primeira fase do procedimento do Júri. Ausência de impugnação em alegações finais. Preclusão. Nulidade da decisão de pronúncia não alegada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão transitada em julgado. Não observância de formalidade na habilitação de assistente de acusação. Mera irregularidade. Produção de provas pelo assistente. CPP, art. 271. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Inexistência. Falta de fundamentação da qualificadora. Inocorrência. Decisum que observou adequadamente o regramento do CPP, art. 413, § 1º e da CF/88, art. 93, IX Despacho que confirma a pronúncia em sede de juízo de retratação. Desnecessidade de nova fundamentação. Ordem denegada.

1 - As irregularidades ocorridas na primeira fase do procedimento escalonado do júri devem ser arguidas por ocasião das alegações finais, nos termos do que dispõe o CPP, art. 571, I.

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