STJ. Processual civil. Violação dos arts. 535, II, do CPC. Inocorrência. Movimento grevista dos integrantes da advocacia-Geral da União. Suspensão dos prazos recursais. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.
1 - A questão trazida aos autos - a possibilidade de reabrirem-se os prazos recursais em razão do movimento grevista dos integrantes da Advocacia-Geral da União - foi dirimida de forma clara, expressa, fundamentada e nos limites em que proposta, apenas não se acolheu a tese da agravante. Não cabe falar em violação do CPC, art. 535, II.
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