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DOC. 241.0310.7744.7214

STJ. Embargos de declaração. Omissão. Contradição.Obscuridade. Inexistência. Reserva de plenário.CF/88, art. 97 e enunciado da Súmula Vinculante 10/STF. Violação.Inocorrência. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no CPC, art. 535. 2. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. 3. Inexiste violação ao princípio da reserva de plenário previsto no CF/88, art. 97, quando não ocorre, ao menos implicitamente, declaração de inconstitucionalidade de qualquer lei, como se observa na presente hipótese. 4. Não se verifica afronta ao disposto no enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, por não se tratar do afastamento do disposto em lei, mas sim da aplicação do direito consoante o entendimento firmado por esta corte, em sua missão constitucional, após interpretar a legislação aplicável à luz do caso concreto. 5- Embargos declaratórios rejeitados.

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