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DOC. 241.0310.7881.6318

STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução. Divergência jurisprudencial notória. Decreto-Lei 7.661/1945, art. 208, § 2º. Inaplicabilidade. Êxito parcial dos embargos à execução. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte.

1 - No âmbito da execução fiscal, bem como dos respectivos embargos à execução, é cabível a condenação da massa falida ao pagamento de honorários advocatícios, não se aplicando o disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 208, § 2º. A matéria é regida pela Lei 6.830/80, art. 29, combinado com o CTN, art. 187. Precedentes.

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