STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Aplicabilidade da Lei 9.532/97, art. 64. Impugnação administrativa pendente de julgamento. Irrelevância.
1 - A existência de impugnações administrativas nos procedimentos fiscais, apesar de acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, III, não obsta a realização do arrolamento fiscal.
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