STJ. Direito administrativo. ECA. Infração administrativa. ECA, art. 152. Aplicação subsidiária da norma processual pertinente. ECA, art. 251. Infração de natureza administrativa. Súmula 74/STJ. Inaplicabilidade. Prescindibilidade de certidão de documento. Responsabilização social.
1 - A aplicação subsidiária de norma processual deve guardar pertinência com a natureza da infração administrativa, no que concerne a regramento geral não previsto no próprio procedimento especial do ECA, exegese do ECA, art. 152.
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