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DOC. 241.1011.1167.5897

STJ. Processo civil. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Inconstitucionalidade. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

1 - Conforme consignado no acórdão embargado, a Primeira Seção do STJ, no julgamento dos embargos de divergência no REsp. Acórdão/STJ, em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos a homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.

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