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DOC. 241.1011.1432.9833

STJ. Ação de abstenção de uso de marca com pedido de indenização. Exceção de incompetência. Competência do foro do local da ocorrência do fato. Agravo regimental improvido.

Pode o autor optar pelo foro da ocorrência do fato (art. 100, V, a, parágrafo único do CPC) para a propositura da ação de abstenção de uso de marca, com pedido indenizatório, uma vez que poder-se-á estar diante de um ilícito de natureza civil, bem como de natureza penal, nos termos dos Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 189. Agravo Regimental improvido.

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