STJ. Administrativo. Sus. Legitimidade passiva da União. Remédios. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes. Fato superveniente. Não configuração.
1 - O fundamento constitucional da lide está claramente disposto no acórdão do Tribunal de Origem: «Presente a conjugação dos pressupostos legais a tanto, defere-se pedido de antecipação de tutela para que a União custeie os medicamentos necessários a tratamento emergencial de saúde, notadamente ante à envergadura constitucional do direito correspondente» (fl. 49).
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