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DOC. 241.1011.1608.3192

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 37. Prisão preventiva. Condenação. Proibição de apelar em liberdade. Motivação idônea. Reiteração delitiva. Custódia amparada na garantia da ordem pública. Constrangimento não evidenciado.

1 - O paciente, após responder ao processo custodiado preventivamente, foi condenado nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 37 tendo em vista sua colaboração com organismo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes, sendo-lhe vedado apelar em liberdade como forma de garantir a ordem pública, dada sua reiterada incursão em atividades criminosas - pelas quais já ostenta outra condenação -, mostrando-se preenchidos, no caso, os requisitos do CPP, art. 312 para a subsistência da medida (Precedentes). PENA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS. INADMISSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 E DO 44 DA NOVEL LEI DE DROGAS. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

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