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DOC. 241.1011.1823.2851

STJ. Penal. Conflito de competência. Crimes de sonegação de tributos, apropriação indébita previdenciária, falsificação de atestado e desobediência. Conexão. Não ocorrência. Desmembramento do feito. Competência da Justiça Estadual para apreciação do feito, cabendo ao juízo federal processar e julgar os delitos de sonegação de tributos federais e apropriação indébita previdenciária.

1 - A conexão ocorre quando a situação fática se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no CPP, art. 76.

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