STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação dos CPC, art. 535 e CPC art. 538. Não ocorrência. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inconstitucionalidade do art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa do art. 3º, ambos da Lei Complementar 118/05. Data do pagamento indevido anterior à vigência da Lei Complementar 118/05. Aplicação da sistemática do «cinco mais cinco". Entendimento adotado em sede de recurso especial sujeito ao regime do CPC, art. 543-C.
1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória. No caso dos autos, a Corte a quo se manifestou de forma clara a fundamentada sobre a aplicação da sistemática do «5 5» em relação à prescrição, citando, inclusive, julgado do órgão especial daquela Corte (ArgInc. 200635020015150) que declarou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/05, art. 4º, não havendo que se falar em violação dos arts. 535 e 481, do CPC, e 97, da CF/88. Assim, opostos embargos de declaração com nítido propósito protelatório, correta a rejeição dos aclaratórios com imposição da multa do parágrafo único do CPC, art. 538.
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