STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Nome do sócio constante da CDA. Redirecionamento. Possibilidade. Matéria julgada sob o regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. Responsabilidade tributária. Data do fato gerador. Adesão a programa de parcelamento de débitos tributários. Agravo improvido.
1 - A Egrégia Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria da Ministra Denise Arruda, publicado no DJe de 01/4/2009, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ (recursos repetitivos), ratificou o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da CDA, sendo que, para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe ao sócio o ônus da prova de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135 (excesso de mandato, infringência à lei ou ao contrato social).
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