STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 14, caput. Pena. Dosimetria. Fundamentação. Maus antecedentes. Reincidência. Inocorrência de bis in idem. Confissão espontânea. Reincidência. Preponderância.
I - Estabelece a jurisprudência desta Corte que «A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial» (Súmula 241/STJ). Na espécie, referido entendimento sumular foi observado, pois o paciente possuía, à época da condenação, maus antecedentes, o que autorizou o aumento imposto à pena-base, e, além disso, era duplamente reincidente, circunstância que justificou a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, I.
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