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DOC. 241.1030.1818.5966

STJ. Ação de indenização. Contrato de prestação de serviços. Ensino superior. Relação de consumo. Conexão. Execução das mensalidades. Competência. Prevenção. Reunião das demandas. 1. Segundo entendimento desta corte, tratando-Se de relação de consumo, resolve-Se a competência em favor do consumidor, apta a definir o juízo onde tem domicílio a parte vulnerável da relação. 2. Ajuizada ação de indenização fundada na inexistência de relação jurídica (ausência de contrato) com a universidade, que por sua vez propõe execução, baseada no mesmo contrato, porque não teriam sido pagas as mensalidades, há conexão entre as ações, ante a coincidência de partes e de causa de pedir, resolvida pelo critério da prevenção onde primeiro efetivada a citação (CPC, art. 219). 3. Reunião dos processos que se impõe para evitar decisões conflitantes. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 2ª Vara cível de porto velho. Ro, suscitado.

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