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DOC. 241.1040.9155.3644

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação imposta pela constituição, pela Lei 8.072/90, art. 2º, II e pela Lei 11.343/06, art. 44. Sentença condenatória. Benefício de apelar em liberdade negado. Réu custodiado durante toda a instrução criminal. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

1 - O, XLIII da CF/88, art. 5º estabelece que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é inafiançável. Não sendo possível a concessão de liberdade provisória com fiança, com maior razão é a não-concessão de liberdade provisória sem fiança.

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