STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/91, art. 1º, I. Comercialização de combustível em desacordo com as norma legais. Perícia. Necessidade. Infração que deixa vestígios. Ausência de material indiciário para fundamentar a denúncia. Trancamento da ação penal. Necessidade. Ordem concedida.
1 - Para caracterizar o crime previsto na Lei 8.176/91, art. 1º, I, referente a comercialização de líquidos carburantes em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da materialidade do crime por exame pericial para atestar a irregularidade do combustível.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito