STJ. Administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Mandado de segurança. Deficiente físico. Arts. 1º, Lei 1.533/51, art. 267, CPC/2015, art. 99, I, código civil. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do c. Stf. Não apontada violação ao art. 535, CPC. Deficiência recursal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de demonstração analítica do dissídio. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados, impede o conhecimento do recurso especial. Inteligência das súmulas 282 e 356 do c.Stf.
2 - A suposta violação aos arts. 1º, da Lei 1.533/51, art. 267, CPC/2015, art. 99, I, CC, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem sequer de forma implícita. Ausente o indispensável requisito do prequestionamento, viabilizador do acesso às instâncias especiais, incide, no particular, o verbete sumular 282, do C. STF: «É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada «.
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