STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Requisito objetivo. Falta grave. Interrupção do prazo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Liminar deferida. Ordem concedida. 1. Consoante o entendimento firmado no âmbito do STJ, o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do benefício do livramento condicional, devendo ser levado em consideração apenas o cumprimento total da pena imposta, sob pena de se criar requisito objetivo não-Previsto em lei.
2 - Ordem concedida para, confirmando a liminar deferida, reconhecer ao paciente o direito ao livramento condicional sem a interrupção do prazo pela falta grave, cuja efetivação, todavia, dependerá da análise, por parte do Juízo das Execuções Criminais, dos demais requisitos legais exigidos para a concessão do benefício.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito