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DOC. 241.1040.9532.8846

STJ. Civil e processual civil. Autorização de funcionamento de seguradoras. Subscrição de ações do irb. Exercício de 1999. Necessidade.

1 - O Tribunal a quo manifestou-se acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida. Não cabe alegação de violação do CPC, art. 535, quando a Corte de origem aprecia a questão de maneira fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. Precedentes.

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