STJ. Habeas corpus. Penal. Arts. 180, caput, 288 e 307 do CP. Lei 9.437/97, art. 10, caput. Sentença condenatória confirmada em sede de apelação. Alegação de inocência. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Crime de falsa identidade. Exercício de autodefesa. Conduta atípica. Precedentes desta corte.
1 - Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder amplo reexame dos fatos e das provas para declarar se o caso é de absolvição ou não, sobretudo se as instâncias ordinárias, soberanas na análise fática dos autos, restaram convictas quanto à materialidade do crime e a certeza da autoria.
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