STJ. Administrativo. Ensino superior. Fundo de financiamento ao estudante do ensino superior (fies). Prestação de garantia. Comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do fiador. Legalidade. Lei 10.260/2001, art. 5º, VI. Súmula vinculante 10 do STF.
1 - A exigência de prestação de garantia e comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do respectivo fiador, para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, erigida pela Lei 10.260/2001, art. 5º, VII, revela-se legal. Precedentes do STJ: REsp 997513, DJ de 14/08/2009; REsp. 4Acórdão/STJ, DJ de 14/08/2009; Ag 1108160/PR, DJ de 01/04/2009; REsp. Acórdão/STJ, DJ de 11/11/2008; REsp. 4Acórdão/STJ, DJ de 27/08/2008; MS 12.818/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 17/12/2007; REsp. 772.267, 2ª TURMA, DJ de 29.06.2007; REsp. Acórdão/STJ, 2ª TURMA, DJ de 14.05.2007; REsp. 840.602, 1ª TURMA, DJ de 09.11.2006; REsp. 4Acórdão/STJ, 1ª TURMA, DJ de 03.04. 2006.
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