STJ. Tributário. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Decadência.
1 - Nos tributo sujeito a lançamento por homologação, caso em que se aplica o CTN, art. 173, I, deve o prazo decadencial de cinco anos para a sua constituição ser contado a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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