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DOC. 241.1050.5905.4386

STJ. Tributário. Processo civil. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Violação do CPC, art. 535. Não caracterizada. Repetição do indébito. Irrelevância do usufruto dos serviços. Ausência de tributo devido.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

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