STJ. REsp. Absolvição. Inimputabilidade. Reexame necessário. Acórdão que não conhece do recurso de ofício. Procedimento que não foi revogado pela constituição de 1988. O denominado recurso de ofício previsto no CPP, art. 574, por ser mero procedimento para conferir o efeito da coisa julgada, e não recurso propriamente dito, não restou revogado pela nova ordem constitucional, que confere ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública. Recurso provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o julgamento do mérito do recurso encaminhado ex officio.
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