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DOC. 241.1060.8411.6920

STJ. Processual civil. Fundamento não atacado do aresto recorrido. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Em relação ao CTN, art. 173, I, a Corte de origem afastou a prescrição sob a justificativa de que, «ainda que tenha havido inércia da União, por ter retirado os autos em carga e ter devolvido quase quatro anos depois, não houve o decurso do prazo quinquenal que possibilitaria o reconhecimento da prescrição intercorrente".

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