STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Contribuições incidentes sobre a folha de salários. Violação do CPC, art. 535, II. Inexistência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. 1. Autos originários de embargos à execução fiscal aforados em virtude de cobrança de contribuições incidentes sobre a folha de salários. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535, II, quando o acórdão recorrido apresenta, de forma inequívoca, fundamentação sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 3. A decisão agravada, quanto à alegada violação da matéria dos arts. 204 do CTN e 125, I, do CPC, fundamentou-Se na aplicação da Súmula 211/STJ. No que se refere a tese recursal vertente aos requisitos de validade da CDA, tendo em vista a deficiência da fundamentação do apelo nobre, decidiu pela incidência da Súmula 284/STF. 4. Quanto aos temas antes referidos, a agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, limitando-Se a renovar, em linhas gerais, a tese de direito constante do recurso especial. Incidência do veto sumular 182 do STJ.
5 - Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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