STJ. Habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14. Fixação da pena-Base. CP, art. 59. Exasperação das reprimendas. Motivação válida. Ordem denegada.
1 - No crime de tráfico de drogas, a quantidade do entorpecente deve ser considerada na fixação da pena-base, amparada no CP, art. 59, uma vez que, atendendo à finalidade da Lei 6.368/76, que visa coibir o tráfico ilícito de entorpecentes, esse fundamento apresenta-se válido para individualizar a pena, dado o maior grau de censurabilidade da conduta.
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