STJ. Direito civil e processual civil. Ação de busca e apreensão. Cláusulas abusivas. Reconhecimento de ofício julgamento ultra petita. Comprovação da mora. Procedência do pedido.
I - O órgão julgador, na ação de busca e apreensão, não pode, de ofício, revisar as cláusulas do contrato de financiamento subjacente, por considerá-las abusivas. Assim agindo, ultrapassa o limite da irresignação da parte interessada e a natureza eminentemente patrimonial dos direitos envolvidos.
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