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DOC. 241.1060.9417.6767

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Cofins. Combustíveis. Recurso especial. Intempestividade. CPC, art. 508.

1 - A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de recurso especial, obedecer ao prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC, art. 508. 2. In casu, a publicação do acórdão dos embargos de declaração se deu em 12/12/2007 (quarta-feira), conforme certidão de fl. 377. O recurso especial deveria ter sido interposto até 09/01/2008 (quarta-feira), o foi, no entanto, em 14/01/2008, fl. 378, após o transcurso do prazo legal. Saliente-se, ademais, que a ora recorrente não acostou aos autos impedimento legal algum que demonstrasse justa causa para a interposição intempestiva.

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