STJ. Habeas corpus. Penal. Lei 8.666/93, art. 89, caput. Tese de atipicidade da conduta. Dolo específico. Prejuízo ao erário. Inexigência. Sentença condenatória, confirmada em sede de apelação. Reconhecimento da inocência. Necessidade de exame aprofundado do conjunto probatório. Ordem denegada.
1 - O crime previsto na Lei 8.666/93, art. 89 é crime de mera conduta, onde não se exige dolo específico de fraudar o erário ou efetivo prejuízo à administração pública, bastando para sua configuração que o agente dispense licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixe de observar as formalidades pertinentes à dispensa. Precedentes.
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