STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desistência da ação anulatória de débito fiscal e renúncia ao direito sobre o qual ela se funda. Pagamento do débito, na via administrativa, incluídos os honorários advocatícios. Descabimento de honorários no processo judicial.
1 - Mantém-se a negativa de seguimento do recurso especial, pois o acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não cabe a condenação do sujeito passivo da obrigação tributária ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na via judicial, quando já houver pago honorários, na instância administrativa, por força de adesão a programa de recuperação fiscal instituído por lei. Com efeito, se os honorários de advogado foram embutidos no montante do débito pago administrativamente, já não há verba a ser paga, por esse título, no processo judicial. Precedente citado: REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, RSTJ, vol. 110, p. 131.
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