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DOC. 241.1060.9650.0940

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Peculato-Desvio tentado. Lei 8.666/93. Arts. 90 e 91. Falta de justa causa. Reconhecimento em parte.

1 - O crime de peculato-desvio é material e admite, portanto, a tentativa. In casu, tendo o paciente, supostamente, empregado todos os esforços para desviar recursos públicos, o que não teria se consumado tão somente em razão de medida liminar deferida no seio ação popular ajuizada, afigura-se típico o conatus. Em igual medida, também é relevante para o direito penal, amoldando-se ao disposto na Lei 8.666/93, art. 90, a ação de promover licitação, mediante o convite de apenas duas empresas, sendo que uma delas sequer atuava no ramo profissional, cujo serviço compunha o objeto do certame.

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