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DOC. 241.1060.9666.6283

STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda e CSLL. Limitação da compensação de prejuízos fiscais em 30%. Medida provisória 812/1994. Leis 8.981/1995 e 9.065/1995. Legalidade. Violação dos CTN, art. 43 e CTN art. 110. Não-Ocorrência. Csll. Anterioridade nonagesimal que deve ser observada.

1 - É legítima a restrição da compensação dos prejuízos fiscais em 30% (trinta por cento), para fins de cômputo do lucros real e líquido, nos termos dos Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, prorrogada pelos arts. 12, 15 e 16 da Lei 9.065/1995.

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