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DOC. 241.1060.9766.9856

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo. (1) princípio da insignificância. Matéria não debatida na anterior instância. Cognição. Impossibilidade. (2) apelação. Intimação da defensoria pública. Posterior intimação, por edital, do réu. Termo inicial do prazo recursal. Última intimação, e, não, de indevida nova abertura de vista para a defensoria.

1 - É inviável conhecer de habeas corpus quando a matéria agitada não é objeto de debate no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

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