STJ. Processual penal. Recurso especial. CP, art. 51. Multa. Ilegitimidade do Ministério Público para propor ação de execução.
I - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do CAT - 92/SP, publicado em 07/05/2008, entendeu que compete à Procuradoria da Fazenda Nacional executar a pena de multa imposta em sentença condenatória criminal quando o réu, intimado para o pagamento, não o faz espontaneamente. ( Informativo - STJ 0266)
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