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DOC. 241.1071.1618.4665

STJ. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Nulidade. Intimação pessoal do defensor dativo. Sentença condenatória que transitou em julgado em 2017. Vício arguído em 2023. Nulidade de algibeira. Agravo regimental não provido.

1 - A intimação pessoal do defensor público ou de quem exerça tal encargo ( in casu, o defensor dativo) é prerrogativa que foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, acrescentado pela Lei 7.871, de 8 de novembro de 1989. Dispõe, ainda, o CPP, art. 370, § 4º, que a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal, constituindo, por conseguinte, prerrogativa do defensor dativo a intimação pessoal de todos os atos do processo.

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