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DOC. 241.1071.1964.2753

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Notificação prévia feita por instituição congênere. Cumprimento do CDC, art. 43, § 2º.

1 - A realização de notificação prévia ao consumidor, realizada não pela própria empresa que mantém o cadastro de inadimplente, mas por empresa congênere, perfaz o cumprimento do CDC, art. 43, § 2º, inexistindo ilícito apto a configurar a indenização por danos morais. Precedentes.

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